Súmula
Súmula 192 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA
Texto da súmula Documento oficial
A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório..
Fonte oficial: TST
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