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SúmulaSúmulas do TST⊘ Cancelada / Revogada

Súmula 193 — TST: CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CÁLCULO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.

Fonte oficial: TST

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Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.