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SúmulaSúmulas do TST⊘ Cancelada / Revogada

Súmula 194 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor. Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.

Fonte oficial: TST

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