Súmula
Súmula 199 — TST: BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Texto da súmula Documento oficial
A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
Fonte oficial: TST
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