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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 199 — TST: BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS

Texto da súmula Documento oficial

Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.

Fonte oficial: TST

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