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Súmula 202 — TST: GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO

Texto da súmula Documento oficial

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

Fonte oficial: TST

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