Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 205 — TST: GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
Fonte oficial: TST
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