Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 209 — TST: CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.
Fonte oficial: TST
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