Súmula
Súmula 212 — TST: DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA
Texto da súmula Documento oficial
IRR nº 278. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Fonte oficial: TST
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