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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 212 — TST: DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA

Texto da súmula Documento oficial

IRR nº 278. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Fonte oficial: TST

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