Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 219 — TST: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor. Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
Fonte oficial: TST
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