Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 220 — TST: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.
Fonte oficial: TST
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