Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 222 — TST: DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.
Fonte oficial: TST
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