Súmula
Súmula 229 — TST: SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS
Texto da súmula Documento oficial
Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Fonte oficial: TST
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