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SúmulaSúmulas do TST⊘ Cancelada / Revogada

Súmula 232 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. HORAS EXTRAS

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

Fonte oficial: TST

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Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.