Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 232 — TST: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. HORAS EXTRAS
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
Fonte oficial: TST
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