Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 235 — TST: DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.708/1979
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários.
Fonte oficial: TST
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