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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 242 — TST: INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR

Texto da súmula Documento oficial

A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238 de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

Fonte oficial: TST

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