Súmula
Súmula 244 — TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Texto da súmula Documento oficial
A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Fonte oficial: TST
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