Súmula
Súmula 244 — TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Texto da súmula Documento oficial
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Fonte oficial: TST
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