Súmula
Súmula 253 — TST: GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES
Texto da súmula Documento oficial
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
Fonte oficial: TST
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