Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 260 — TST: SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.
Fonte oficial: TST
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