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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 262 — TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE

Texto da súmula Documento oficial

Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

Fonte oficial: TST

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