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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 262 — TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE

Texto da súmula Documento oficial

O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

Fonte oficial: TST

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