Súmula
Súmula 276 — TST: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
Texto da súmula Documento oficial
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Fonte oficial: TST
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