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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 276 — TST: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO

Texto da súmula Documento oficial

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Fonte oficial: TST

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