Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 284 — TST: CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. LEI Nº 6.024/1974
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita a Lei nº 6.024/1974 estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-Lei nº 2.278/1985, ou seja, a partir de 22.11.1985.
Fonte oficial: TST
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