Súmula
Súmula 287 — TST: JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO
Texto da súmula Documento oficial
reafirmado no IRR nº 253. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-selhe o art. 62 da CLT.
Fonte oficial: TST
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