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Súmula 288 — TST: COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA

Texto da súmula Documento oficial

A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT).

Fonte oficial: TST

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