Súmula
Súmula 288 — TST: COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA
Texto da súmula Documento oficial
O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Fonte oficial: TST
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