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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 288 — TST: COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA

Texto da súmula Documento oficial

O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.

Fonte oficial: TST

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