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SúmulaSúmulas do TST⊘ Cancelada / Revogada

Súmula 295 — TST: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DEPÓSITO DO FGTS. PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 152/2008 (24.11.2008)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador.

Fonte oficial: TST

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Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.