Súmula
Súmula 296 — TST: RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE
Texto da súmula Documento oficial
Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.
Fonte oficial: TST
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