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Súmula 296 — TST: RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE

Texto da súmula Documento oficial

Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.

Fonte oficial: TST

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