Súmula
Súmula 301 — TST: AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA. EFEITOS
Texto da súmula Documento oficial
O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.
Fonte oficial: TST
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