Súmula
Súmula 303 — TST: FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO
Texto da súmula Documento oficial
Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
Fonte oficial: TST
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