Súmula
Súmula 308 — TST: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL
Texto da súmula Documento oficial
Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.
Fonte oficial: TST
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