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Súmula 308 — TST: PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

Texto da súmula Documento oficial

Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.

Fonte oficial: TST

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