Súmula
Súmula 32 — TST: ABANDONO DE EMPREGO
Texto da súmula Documento oficial
Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
Fonte oficial: TST
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