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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 32 — TST: ABANDONO DE EMPREGO

Texto da súmula Documento oficial

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

Fonte oficial: TST

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