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SúmulaSúmulas do TST⊘ Cancelada / Revogada

Súmula 320 — TST: HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO

Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 225/2025 (02.07.2025)). Verifique o entendimento atual antes de citar.

Texto da súmula Documento oficial

O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

Fonte oficial: TST

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Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.