Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 325 — TST: HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 129/2005 (25.04.2005)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitamse ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Fonte oficial: TST
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