Súmula
Súmula 328 — TST: FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL
Texto da súmula Documento oficial
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
Fonte oficial: TST
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