Súmula
Súmula 331 — TST: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE
Texto da súmula Documento oficial
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017)
Fonte oficial: TST
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