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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 338 — TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA

Texto da súmula Documento oficial

A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

Fonte oficial: TST

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