Súmula
Súmula 338 — TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
Texto da súmula Documento oficial
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Fonte oficial: TST
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