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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 338 — TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA

Texto da súmula Documento oficial

Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.

Fonte oficial: TST

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