Súmula
Súmula 339 — TST: CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988
Texto da súmula Documento oficial
O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.. – Entendimento do intem I reafirmado no IRR nº 284.
Fonte oficial: TST
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