VadeLab
SúmulaSúmulas do TST

Súmula 339 — TST: CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988

Texto da súmula Documento oficial

O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.. – Entendimento do intem I reafirmado no IRR nº 284.

Fonte oficial: TST

Ainda não há decisões na nossa base que citem esta súmula. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.