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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 339 — TST: CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988

Texto da súmula Documento oficial

A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.. – Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 281.

Fonte oficial: TST

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