Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 34 — TST: GRATIFICAÇÃO NATALINA
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida ao empregado rural.
Fonte oficial: TST
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