Súmula
Súmula 340 — TST: COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS
Texto da súmula Documento oficial
O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Fonte oficial: TST
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