Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 349 — TST: ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 174/2011 (31.05.2011)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
Fonte oficial: TST
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