Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 352 — TST: CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 121/2003 (21.11.2003)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
nº 10.537/2002 O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º, - CPC art. 185).
Fonte oficial: TST
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