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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 354 — TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES.

Texto da súmula Documento oficial

reafirmado no IRR nº 234. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Fonte oficial: TST

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