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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 357 — TST: TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO

Texto da súmula Documento oficial

Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

Fonte oficial: TST

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