Súmula
Súmula 362 — TST: FGTS. PRESCRIÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Fonte oficial: TST
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