Súmula
Súmula 369 — TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Texto da súmula Documento oficial
O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
Fonte oficial: TST
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