Súmula
Súmula 369 — TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Texto da súmula Documento oficial
O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Fonte oficial: TST
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