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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 369 — TST: DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Texto da súmula Documento oficial

O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Fonte oficial: TST

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